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A comprovação da prestação de serviços constantes de atestado de capacidade técnica, quando solicitada, deve ser feita mediante nota fiscal, e não por meio de recibo, compreendendo todo o período mencionado no atestado”. Para habilitação, precisamos observar o regramento da lei nº 8.666/93, que traz quais documentos podem ser exigidos para esse fim. Um dos pontos mais sensíveis nas licitações de obras públicas é a exigência de atestados de capacidade técnica
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Esse.clique para ver o artigo na íntegra. Vejo muitos editais exigindo, como condição de habilitação das empresas, os atestados de capacidade técnica acompanhados das respectivas notas fiscais ou contratos Confira neste conteúdo a exigência de nota fiscal na habilitação técnica de licitações e quando é exigido atestado de capacidade técnica.
A adoção da medida restritiva deve ser respaldada por pareceres detalhados, que demonstrem a impossibilidade de aferir a capacidade técnica de licitantes por meio de múltiplos atestados, a fim de garantir a qualidade da contratação e a consecução do interesse público.
É ilegal a exigência de que atestados de capacidade técnica estejam acompanhados de cópias de notas fiscais ou contratos que os lastreiem, uma vez que a relação de documentos de habilitação constante dos artigos 27 a 31 da lei 8.666/1993 é taxativa. Duas são as espécies de atestado de capacidade técnica prevista na lei de licitações, a saber 2o o atestado de capacidade técnica é um documento emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que tem como objetivo comprovar que determinada empresa possui aptidão profissional e/ou operacional para a prestação de determinado serviço ou para o fornecimento de um bem específico, conforme previsto no inciso ii do.
